Os vinhos e produtos vitivinícolas aptos à DO «Vinho Verde» apenas podem ser comercializados a granel quando o seu destinatário é um armazenista inscrito na CVRVV.

O vinho regional apto à IG «Minho» pode ser comercializado a granel, quer para armazenistas inscritos na CVRVV, quer para o consumidor final.

A circulação e comercialização a granel só podem ser efetuadas desde que à saída das instalações os produtos sejam acompanhados do respectivo EDA ou DAA previamente validado e certificado o respectivo produto pela CVRVV.

Apenas o vinho regional «MINHO» pode ser apresentado ao consumidor final na forma de granel.

Quando a transação se destina ao consumidor final, a CVRVV cobrará uma Taxa de Certificação de acordo com a tabela de preços.

 

Fluxograma - Certificação Produto Granel

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