A Declaração de Colheita e Produção (DCP) é o documento para declaração anual da produção de uvas, mosto e vinho obtidos, permitindo aos vitivinicultores e produtores comercializar a sua produção.

A DCP é de apresentação obrigatória para todos os vitivinicultores e produtores, mesmo que não exista produção.

A DCP deve ser apresentada dentro do prazo legal, que se inicia a 1 de Outubro e que termina a 30 de Novembro. Após essa data a declaração será aceite, sem prejuízo de o incumprimento do prazo legal constituir uma contra-ordenação punível nos termos da lei.

Os produtores que não efetuem a entrega da DCP ou efetuem a sua entrega fora de prazo ficam sujeitos a:

  • Impossibilidade de comercialização de produtos vínicos com DO/IG;
  • Perda ou redução de ajudas nacionais e/ou comunitárias,
  • Risco de exclusão do seguro coletivo de colheitas,
  • Processo de contraordenação. 

 

O mosto/vinho declarado na DCP é sujeito ao pagamento de uma Taxa de Certificação na Produção, com excepção do vinho de mesa.

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Vinho Verde» é fixado em 13.500 kg ou 15.000 kg para as vinhas que cumpram os requisitos de produtividade e qualidade a definir pelo Conselho Geral da CVRVV, sendo porém de:

- 10.666 Kg para as vinhas com o registo central vitícola (RCV) atualizado há menos de 5 anos;

- 7500 Kg para as restantes vinhas.

O coeficiente máximo de vinificação é de:

- 75 Litros de mosto para cada 100 Kg de uvas no caso de «VINHO VERDE» e vinho regional apto à IG «Minho»;

- 65 Litros de mosto para cada 100 Kg de uvas no caso de vinhos da casta Alvarinho.

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20.000 kg, com excepção da casta Alvarinho que é de 10.666 Kg.

O coeficiente máximo de vinificação é de 75 litros por 100 Kg de uvas.

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