A Declaração de Produção de Aguardentes (DPA) é o documento para declaração anual da produção de aguardentes obtidas, permitindo aos produtores comercializar a sua produção.
Todos os operadores, que produzam aguardente devem apresentar obrigatoriamente a DPA até 30 de abril de cada ano ou no prazo que venha a ser definido pela CVRVV.
A aguardente declarada na DPA está sujeita ao pagamento de uma Taxa de Certificação na Produção.