Organização Institucional do Sector Vitivinícola

    O Decreto-Lei n.º 61/2020 estabelece as seguintes regras:

    - A organização institucional do setor vitivinícola;

    - O reconhecimento, a proteção e o controlo das Denominações de Origem e Indicações Geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados;

    - O reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola e os respetivos instrumentos de autorregulação.

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  • Guia Rotulagem Produtos com Denominação de Origem (DO) "Vinho Verde"

    Edição 07, agosto 2024 - EDIÇÃO ATUALIZADA

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  • Manual de Certificação - ed.25

    Com este manual pretende-se compilar as principais regras necessárias para a certificação e controlo da Denominação de Origem «Vinho Verde» e Indicação Geográfica «Minho».

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  • Regulamento Sancionatório dos Operadores Económicos Inscritos na CVRVV

    Estabelece a disciplina dos operadores inscritos na CVRVV, em caso de infracção às regras estatutárias e às disposições dos regulamentos de produção e comércio da Denominação de Origem Vinho Verde e da Indicação Geográfica Minho

    (Aprovado em 07.10.1999 e revisto em 15.06.2020 e 05.07.2023 )

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  • Regulamento Interno da Rotulagem Produtos com Denominação de Origem (DO) "Vinho Verde"

    Edição 04, novembro 2019

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  • Regulamento Interno de Rotulagem dos produtos que compete à CVRVV Controlar (RIR)

    - Revogado parcialmente - Circular nº 7/2012

    O regulamento define as regras a observar para a rotulagem dos produtos certificados pela CVRVV e a sua data de entrada em vigor é 12/12/2005, conforme circular nº8/2005, de 25/11/2005. O RIR integra não só as alterações que o quadro legal nacional e comunitário tiveram nos últimos anos, mas também correcções decorrentes da experiência da região e do contributo dos engarrafadores. É mais simples e menos burocrático, estando porem limitado pelas exigências muito detalhadas da legislação comunitária.

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  • ROM-Requisitos organolépticos mínimos - edição 2

    - em vigor a partir de 1 agosto 2019 -

    Requisitos organolépticos mínimos dos produtos vínicos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes
    para a obtenção e controlo das Denominações de Origem e do Vinho Regional Minho

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