As instalações de produção, destilação, armazenagem e pré-embalagem têm de estar inscritas na CVRVV, e cumprir, além da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial, as regras definidas no Regulamento das Instalações de Armazenamento e Pré-Embalagem.
A inscrição das instalações efetua-se na sede da CVRVV sendo necessário apresentar documentação (ver manual de certificação).
No caso de instalações utilizadas a título não permanente e definitivas é considerado suficiente apresentar o comprovativo de inscrição dos armazéns no IVV a favor do operador em causa.