As instalações de produção, destilação, armazenagem e pré-embalagem têm de estar inscritas na CVRVV, e cumprir, além da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial, as regras definidas no Regulamento das Instalações de Armazenamento e Pré-Embalagem.

A inscrição das instalações efetua-se na sede da CVRVV sendo necessário apresentar documentação (ver manual de certificação).

No caso de instalações utilizadas a título não permanente e definitivas é considerado suficiente apresentar o comprovativo de inscrição dos armazéns no IVV a favor do operador em causa.

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