O QUE ORIGINA O PROCESSO DISCIPLINAR ?
O processo disciplinar tem por base o incumprimento de uma regra estatutária da CVRVV ou de um procedimento, regra ou disposição estabelecida na legislação, regulamento ou norma da CVRVV no âmbito do processo de certificação dos produtos com a DO "Vinho Verde" ou da IG "Minho".
ONDE ESTÃO TIPIFICADAS AS INFRAÇÕES ?
As infrações disciplinares encontram-se tipificadas no artigo 7º do Regulamento Disciplinar dos Operadores Inscritos na CVRVV (RD).
QUE SANÇÃO DISCIPLINAR PODE SER APLICADA ?
Em função da gravidade da irregularidade, da intenção com que foi cometida (negligência ou dolo), das suas consequências diretas e da sua repercussão na certificação e na imagem e reputação da DO Vinho Verde ou da IG Minho, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência registada;
- Multa até 75.000 euros;
- Suspensão da atividade;
- Eliminação da inscrição na CVRVV.
AS SANÇÕES DE MULTA A APLICAR ENCONTRAM-SE GRADUADAS PELA SUA GRAVIDADE ?
O Conselho Geral da CVRVV, definiu para um conjunto de irregularidades os limites das sanções que, perante a situação concreta, devem ser aplicadas.
Esses limites por irregularidades e o devido enquadramento encontram-se definidos no Anexo I - Graduação de Sanções Disciplinares, do Regulamento Disciplinar.
RECEBI UMA NOTA DE ACUSAÇÃO POR MAIL QUANDO ME CONSIDERO NOTIFICADO ?
As notas de acusação são, preferencialmente, enviadas por email, para o endereço eletrónico registado na CVRVV - artigo 2º, 1 e 2 do Regulamento Disciplinar.
A notificação enviada por email considera-se realizada no 3 dia posterior ao seu envio, data a partir da qual se começa a contar o prazo de defesa.
QUE PRAZO TENHO PARA REAGIR ?
O prazo para reagir à acusação é de 15 dias, que se contam de forma seguida incluindo sábados, domingos e feriados. Terminando o prazo num destes dias, transfere-se para o dia útil seguinte.
COMO POSSO REAGIR À NOTA DE ACUSAÇÃO ?
Recebida a acusação pode:
- PROCEDER AO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, da sanção de multa.
Neste caso irá beneficiar da redução da multa, pagando pelo seu valor mínimo reduzido a metade.
Beneficiará, ainda, de redução no valor das custas do processo em 50%.
Este pagamento deve ser realizado no prazo da defesa - 15 dias.
Efetuado o pagamento voluntário o processo é extinto e arquivado.
Neste caso, o processo disciplinar e a sanção aplicada não o vai impedir de participar no concurso anual dos melhores Vinhos Verdes, organizado pela CVRVV.
- APRESENTAR DEFESA, nos termos do artigo 18º do Regulamento Disciplinar, expondo com clareza e concisão os factos e razões da sua defesa.
Após a apresentação de defesa escrita é nomeado um instrutor independente, jurista externo à CVRVV que assumirá a condução do processo, a sua análise, avaliação e elaborará uma proposta de decisão a ser submetida à Direcção da CVRVV.
Após a apresentação da defesa e caso se verifique a condenação em multa, o seu valor será determinado pelo instrutor entre o valor mínimo e máximo. Já não será possível pagar a multa e as custas com redução do seu valor a metade.
Após a condenação não será possível participar no concurso anual dos melhores Vinhos Verdes, organizado pela CVRVV.
POSSO APRESENTAR PROVAS ? QUE TIPO DE PROVAS ?
Caso opte por apresentar defesa escrita, pode e deve juntar os documentos que entenda necessários, indicar testemunhas que pretenda ser ouvidas ou requerer que seja ouvido em declarações.
É na defesa escrita que deve esgotar todos os seus argumentos de defesa e requerer a produção de prova que entenda necessária.
APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA QUEM DIRIGE O PROCESSO ?
Após a apresentação da defesa o processo é enviado a um jurista externo à CVRVV, que na qualidade de instrutor analisará a acusação, a defesa, realizará as diligências de prova que entenda necessárias e dirigirá o processo até à elaboração de proposta de decisão, que submeterá à Direcção da CVRVV.
FUI CONDENADO E AGORA QUAL O PRAZO PARA PAGAR A MULTA ?
As multas têm de ser pagas no prazo máximo de 30 dias após a comunicação da decisão final.
POSSO RECORRER DA DECISÃO FINAL ?
Se a multa aplicada for inferior ou igual a 7.500 euros, o processo terminará após a decisão final, não podendo pedir que seja reanalisado em sede disciplinar.
Se a multa for superior a 7.500 euros ou se a sanção for de suspensão ou eliminação da inscrição na CVRVV, pode, no prazo de 20 dias, apresentar recurso hierárquico para o Conselho Geral da CVRVV.
ONDE E COMO POSSO INTERPOR RECURSO PARA O CONSELHO GERAL ?
O Recurso é interposto por requerimento dirigido ao Presidente da mesa do Conselho Geral da CVRVV, por escrito, devidamente fundamentado e entregue na CVRVV - preferencialmente por email.
Com o requerimento deverá ser depositado um preparo de recurso cujo valor consta da tabela de preços da CVRVV.
POSSO MARCAR UMA REUNIÃO COM A DIRECÇÃO DA CVRVV PARA EXPOR OS MEUS ARGUMENTOS?
Para garantia da objectividade e imparcialidade do processo, a Direcção da CVRVV só intervirá no final do processo, após exercida a defesa e análise e recomendação pelo instrutor. Desta forma, caso tenha recebido uma nota de culpa, expor os seus argumentos à Direcção, sem os fazer chegar ao processos não tem efeito prático.
LEGISLAÇÃO RELEVANTE
Artigo 21º-A da Portaria 668/2010 de 11/08/2010, com a redação da Portaria 949/2010 de 22/09/2010