Todos os vitivinicultores e produtores que pretendam usufruir da DO «Vinho Verde» ou IG «Minho» têm que possuir cadastradas as parcelas de vinha em exploração no Registo Central Vitícola (RCV), base de dados central para a gestão do património vitícola nacional.
Devem dirigir-se à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) da área onde se localizam as vinhas que exploram para registo das parcelas de vinha e respectivo enquadramento legal. Compete ao Instituto da Vinha e do Vinho assegurar as condições para a actualização do RCV, no sistema de informação da Vinha e do Vinho.
Assente num processo de sincronização diária de bases de dados, a CVRVV recebe a informação do cadastro das vinhas em suporte electrónico do IVV, e aplica-o aos manifestos, nomeadamente para efeito do controlo do rendimento/hectare.