Portaria n.º 668/2010 de 11 de agosto
Reconhece como Denominação de Origem (DO) a designação «Vinho Verde»
Alterada pelos seguintes diplomas:
- Portaria n.º 949/2010, de 22 de setembro;
- Portaria n.º 216/2014, de 17 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º47/2014, de 13 de novembro;
- Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º27/2015, de 12 de Junho;
- Portaria n.º 333/2016, de 23 de dezembro.
Complementada com o Aviso n.º 7945/2022, de 19 de Abril, que inclui especificações aos artigos 8.º, 19.º e 20.º e Anexo II (indicadas, em caixa).
Aviso n.º 7945/2022, de 19 de Abril
Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da Denominação de Origem (DO) «Vinho Verde»
Nota
O Aviso n.º 7945/2022 complementa as regras de produção e comércio da DO Vinho Verde (Portaria nº 668/2010) com as seguintes especificações:
(1) Aumento para 10 anos do prazo de actualização do cadastro vitivinícola para as vinhas com rendimento por hectare até 7.500 kg;
(2) Permissão do vasilhame de metal até 0,25 Litros, salvo no caso de vinhos com sub-região, indicação de uma casta e designativos de qualidade;
(3) Inclusão da casta Aragonez (sinónimos Tinta-Roriz e Tempranillo) e da casta Tinta-Barroca;
(4) Inclusão da casta Padeiro para produtos com a indicação de "sub-região do Lima".
As restantes especificações do aviso já estão em prática há anos por constarem no Regulamento Interno de Rotulagem da CVRVV.