Regulamento da IG Minho

    Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro

    Define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da Indicação geográfica (IG)  «Minho»

    Alterada pelos seguintes diplomas:

    - Portaria n.º 159/2014, de 19 de agosto;
    - Portaria n.º 154/2015, de 27 de maio.


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  • Indicação Geográfica Protegida - Registo na UE

    A IG Minho está inscrita no Registo de Indicações Geográficas da União Europeia (eAmbrosia) como Indicação Geográfica Protegida com o número PGI-PT-A1536

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