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Actualização das regras do PEPAC nos Vinhos

Actualização das regras do PEPAC nos Vinhos

2026-08-28
Portaria n.º 384/2026/1
Altera as Portarias n.os 54-F/2023, de 27 de Fevereiro, 54-H/2023, de 27 de Fevereiro, 236/2023, de 27 de Julho, 315/2024/1, de 5 de Dezembro, e 198/2025/1, de 21 de Abril, que estabelecem regras nacionais complementares aplicáveis a intervenções dos sectores das frutas e produtos hortícolas e da vitivinicultura no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC). 

Nota:
São alterados os seguintes regimes do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Sector da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do PEPAC Portugal: 
- Regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países estrangeiros» (Portaria n.º 54-H/2023); 
- Regras nacionais complementares da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» (Portaria n.º 236/2023); 
- Regras nacionais complementares das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas» (Portaria n.º 315/2024/1); 
- Regras nacionais complementares da intervenção «Investimentos em activos tangíveis e intangíveis» (Portaria n.º 198/2025/1).  

Pretende-se, em conformidade com a PAC 2023-2027: 
- Adequar as reduções e exclusões previstas à natureza dos incumprimentos; 
- Actualizar e clarificar os critérios de avaliação dos incumprimentos e do respetivo regime de reduções e exclusões.