A implantação de uma vinha pressupõe uma prévia programação que passa pela escolha do encepamento (castas e variedades de porta-enxertos) e de alguns factores do sistema de condução (forma de condução e compasso de plantação).
Todas as opções devem ser feitas na base de uma produção de qualidade, contemplando os custos à instalação, e posteriormente, os de manutenção da vinha.
Enquanto a escolha da casta e do porta-enxerto se prende com as características do local (solo, clima) e do produto final (DO Vinho Verde, IG Minho), a escolha do sistema de condução está estreitamente ligada à operacionalidade da futura vinha, no que diz respeito à mecanização e ao consumo em mão-de-obra.
A experiência sugere que, é preferível ter mais encargos à instalação (desde a preparação do terreno até ao número e dimensão dos postes e arames) em benefício dos posteriores encargos à manutenção.
Esta região, em consequência das condições ambientais, entre as quais se destaca um clima de grande humidade ambiental durante grande parte do ciclo vegetativo da videira conjugado com temperaturas favoráveis, é particularmente propícia ao desenvolvimento de uma grande pressão de doenças e pragas na cultura da vinha.
Aliado a este aspecto, por vezes a cultura da vinha em formas de condução inadequadas e em terrenos de boa fertilidade que lhe induz elevado vigor, criam-se com frequência, vegetações muito densas, mal drenadas, propícias à instalação de numerosos fungos e insectos nocivos.
A sensibilidade da videira às diferentes doenças e pragas, depende entre outros factores, do estado fenológico de desenvolvimento da videira, desde o abrolhamento até à maturação.
Esta tendência da videira à enfermidade, tem conduzido a formas e intensidade de tratamentos irracionais, que não se coadunam com uma orientação de produção de natureza económica e ecológica. Daí a importância para nesta região, onde os custos de produção vitícola são tão elevados, se investir mais seriamente na prática de uma protecção racional da vinha. A Lei nº 26/2013 de 11 de Abril contempla a tomada de decisão e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, que desde 1 de Janeiro de 2014, deve considerar os princípios da protecção integrada.
Deste modo, é importante o conhecimento da biologia do agente perturbador, das condições óptimas de desenvolvimento, da estimativa do risco, dos prejuízos causados e finalmente dos meios de luta de ordem cultural, química ou biológica, adequados ao seu controlo e no respeito da manutenção do equilíbrio ecológico.
Há organismos bons, predadores de inúmeros outros que são nocivos, e que genericamente se designam por auxiliares. A sua preservação é objectivo primário da protecção integrada, que defendendo a limitação natural de certas pragas, diminui a aplicação de pesticidas que usados indiscriminadamente contribuem para o desequilíbrio biológico.
Na perspectiva da prática da protecção integrada, há três conceitos de elevada importância:
a estimativa do risco, o nível económico de ataque e a escolha dos meios de proteção.
A tomada de decisão sobre a aplicação de um tratamento é feita em função da estimativa do risco, recorrendo-se à luta química apenas quando esgotadas as outras alternativas. Na decisão pelo tratamento químico, deve-se seleccionar os produtos fitossanitários não só em função da sua eficácia, persistência e custo, mas também pelos seus efeitos secundários em relação ao homem, aos auxiliares e ao ambiente em geral.