Esta região, em consequência das condições ambientais, entre as quais se destaca um clima de grande humidade ambiental durante grande parte do ciclo vegetativo da videira conjugado com temperaturas favoráveis, é particularmente propícia ao desenvolvimento de uma grande pressão de doenças e pragas na cultura da vinha.
Aliado a este aspecto, por vezes a cultura da vinha em formas de condução inadequadas e em terrenos de boa fertilidade que lhe induz elevado vigor, criam-se com frequência, vegetações muito densas, mal drenadas, propícias à instalação de numerosos fungos e insectos nocivos.
A sensibilidade da videira às diferentes doenças e pragas, depende entre outros factores, do estado fenológico de desenvolvimento da videira, desde o abrolhamento até à maturação.
Esta tendência da videira à enfermidade, tem conduzido a formas e intensidade de tratamentos irracionais, que não se coadunam com uma orientação de produção de natureza económica e ecológica. Daí a importância para nesta região, onde os custos de produção vitícola são tão elevados, se investir mais seriamente na prática de uma protecção racional da vinha. A Lei nº 26/2013 de 11 de Abril contempla a tomada de decisão e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, que desde 1 de Janeiro de 2014, deve considerar os princípios da protecção integrada.
Deste modo, é importante o conhecimento da biologia do agente perturbador, das condições óptimas de desenvolvimento, da estimativa do risco, dos prejuízos causados e finalmente dos meios de luta de ordem cultural, química ou biológica, adequados ao seu controlo e no respeito da manutenção do equilíbrio ecológico.
Há organismos bons, predadores de inúmeros outros que são nocivos, e que genericamente se designam por auxiliares. A sua preservação é objectivo primário da protecção integrada, que defendendo a limitação natural de certas pragas, diminui a aplicação de pesticidas que usados indiscriminadamente contribuem para o desequilíbrio biológico.
Na perspectiva da prática da protecção integrada, há três conceitos de elevada importância: a estimativa do risco, o nível económico de ataque e a escolha dos meios de proteção.
A tomada de decisão sobre a aplicação de um tratamento é feita em função da estimativa do risco, recorrendo-se à luta química apenas quando esgotadas as outras alternativas. Na decisão pelo tratamento químico, deve-se seleccionar os produtos fitossanitários não só em função da sua eficácia, persistência e custo, mas também pelos seus efeitos secundários em relação ao homem, aos auxiliares e ao ambiente em geral.