A Indicação Geográfica Minho abrange os vinhos, aguardentes e vinagres de vinho produzidos na área que coincide geograficamente com a área de produção da DO Vinho Verde, sendo, porém, sujeitos a diferentes regras e procedimentos.
1993: Foi criada legalmente a IG Minho para vinhos produzidos na região do Minho, designados "Vinho Regional Minho”;
1997: A CVRVV é reconhecida pelo Governo como entidade responsável pelo controlo e certificação do Vinho Regional Minho (à data apenas havia vinhos tranquilos com a IG Minho);
2009: Apesar de ter sido criada em 1926 para proteger e controlar a DO Vinho Verde, a CVRVV foi em 2009 designada pelo Governo e acreditada pelo IPAC – Instituto Português da Acreditação como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à DO Vinho Verde e à IG Minho;
2012: Foram incluídos na IG os vinhos licorosos, espumantes, espumantes de qualidade, frisantes, frisantes gaseificado, as aguardentes e os vinagres de vinho;
2020: A CVRVV passa a ser reconhecida legalmente como Entidade Gestora da DO Vinho Verde e da IG Minho, desempenhando funções delegadas pelo Estado ligadas à gestão estratégica, protecção jurídica e promoção da respectiva DO e IG; desde então, a CVRVV continua a exercer também funções de certificação, como Organismo Certificador da respectiva DO e IG, devidamente acreditado.