Existem dois esquemas de certificação:
Os vinhos e produtos vitivinícolas aptos à DO «Vinho Verde» apenas podem ser comercializados a granel quando o seu destinatário é um armazenista inscrito na CVRVV.
O vinho regional apto à IG «Minho» pode ser comercializado a granel, quer para armazenistas inscritos na CVRVV, quer para o consumidor final.
A circulação e comercialização a granel só podem ser efectuadas desde que à saída das instalações os produtos sejam acompanhados do respectivo EDA ou DAA previamente validado e certificado o respectivo produto pela CVRVV.
Apenas o vinho regional «MINHO» pode ser apresentado ao consumidor final na forma de granel.
Quando a transação se destina ao consumidor final, a CVRVV cobrará uma Taxa de Certificação de acordo com a tabela de preços.

Estão sujeitos a inscrição todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização de produtos vitivinícolas com DO «Vinho Verde» e IG «Minho» controlados pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), excluindo a distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados. A inscrição deve estar em conformidade com a inscrição prévia no Instituto da Vinha e do Vinho como operadores do sector vitivinícola.
A inscrição na CVRVV realiza-se pelo preenchimento e submissão do formulário disponibilizado aqui , e pela anexação dos documentos mencionados no capítulo I do manual de Certificação.
A Declaração de Colheita e Produção (DCP) é o documento para declaração anual da produção de uvas, mosto e vinho obtidos, permitindo aos vitivinicultores e produtores comercializar a sua produção.
A DCP é de apresentação obrigatória para todos os vitivinicultores e produtores, mesmo que não exista produção.
A DCP deve ser apresentada dentro do prazo legal, que se inicia a 1 de Outubro e que termina a 30 de Novembro. Após essa data a declaração será aceite, sem prejuízo de o incumprimento do prazo legal constituir uma contra-ordenação punível nos termos da lei.
Os produtores que não efetuem a entrega da DCP ou efetuem a sua entrega fora de prazo ficam sujeitos a:
O mosto/vinho declarado na DCP é sujeito ao pagamento de uma Taxa de Certificação na Produção, com excepção do vinho de mesa.
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Vinho Verde» é fixado em 13.500 kg ou 15.000 kg para as vinhas que cumpram os requisitos de produtividade e qualidade a definir pelo Conselho Geral da CVRVV, sendo porém de:
- 10.666 Kg para as vinhas com o registo central vitícola (RCV) atualizado há menos de 5 anos;
- 7500 Kg para as restantes vinhas.
O coeficiente máximo de vinificação é de:
- 75 Litros de mosto para cada 100 Kg de uvas no caso de «VINHO VERDE» e vinho regional apto à IG «Minho»;
- 65 Litros de mosto para cada 100 Kg de uvas no caso de vinhos da casta Alvarinho.
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20.000 kg, com excepção da casta Alvarinho que é de 10.666 Kg.
O coeficiente máximo de vinificação é de 75 litros por 100 Kg de uvas.
A Declaração de Produção de Aguardentes (DPA) é o documento para declaração anual da produção de aguardentes obtidas, permitindo aos produtores comercializar a sua produção.
Todos os operadores, que produzam aguardente devem apresentar obrigatoriamente a DPA até 30 de abril de cada ano ou no prazo que venha a ser definido pela CVRVV.
A aguardente declarada na DPA está sujeita ao pagamento de uma Taxa de Certificação na Produção.
Todos os vitivinicultores e produtores que pretendam usufruir da DO «Vinho Verde» ou IG «Minho» têm que possuir cadastradas as parcelas de vinha em exploração no Registo Central Vitícola (RCV), base de dados central para a gestão do património vitícola nacional.
Devem dirigir-se à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) da área onde se localizam as vinhas que exploram para registo das parcelas de vinha e respectivo enquadramento legal. Compete ao Instituto da Vinha e do Vinho assegurar as condições para a actualização do RCV, no sistema de informação da Vinha e do Vinho.
Assente num processo de sincronização diária de bases de dados, a CVRVV recebe a informação do cadastro das vinhas em suporte electrónico do IVV, e aplica-o aos manifestos, nomeadamente para efeito do controlo do rendimento/hectare.
As instalações de produção, destilação, armazenagem e pré-embalagem têm de estar inscritas na CVRVV, e cumprir, além da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial, as regras definidas no Regulamento das Instalações de Armazenamento e Pré-Embalagem.
A inscrição das instalações efetua-se na sede da CVRVV sendo necessário apresentar documentação (ver manual de certificação).
No caso de instalações utilizadas a título não permanente e definitivas é considerado suficiente apresentar o comprovativo de inscrição dos armazéns no IVV a favor do operador em causa.
Os ensaios físico-químicos e sensoriais são realizados no Laboratório da CVRVV, acreditado pelo IPAC, Certificado de Acreditação N.º L0226.
O operador económico deve efetuar o pedido de análise na área reservada, selecionando o tipo de produto, função analítica respetiva e informação relativa ao lote a certificar (depósito(s), litragem, conta corrente).
O conjunto de ensaios físico-químicos e sensoriais estabelecidos para cada função analítica/produto, bem como as respetivas conformidades legais aplicáveis, estão disponíveis para consulta em Produtos - Regras de conformidade. O operador económico pode solicitar a realização de ensaios adicionais constantes da Tabela de Preços - Protocolo Analítico.
Para cada pedido de certificação é necessário entregar na CVRVV, uma amostra representativa do lote a certificar, devidamente identificada e em embalagem/volume definidos no Manual de Certificação.
Os resultados são expressos no Relatório de Ensaio emitido pelo Laboratório da CVRVV e disponibilizados na área reservada.
A realização dos ensaios físico-químicos e sensoriais é efetuada no prazo máximo de 4 dias úteis após o dia de receção do pedido. Podem ser efetuados pedidos de análise com carater "Urgente” mediante o pagamento de uma quantia fixada na tabela preços (remeter para link antigo-tabela preços laboratório); nestes casos, o prazo de resposta é de 48h, com entrega de amostra e aceitação do pedido de análise até às 10 horas. Os pedidos de urgência solicitados após as 10 horas só produzem efeito a partir do dia útil seguinte.
Os produtos com direito à DO «Vinho Verde» e à IG «Minho» encontram-se sujeitos à obrigação de criação/manutenção de registos específicos por tipo de produto/qualidade, designados por conta-corrente, permitindo assim identificar toda a informação relacionada com as entradas e saídas do produto nas instalações do operador económico.
A abertura de conta-corrente é realizada aquando da apresentação da DCP; ou sempre que se pretenda utilizar na rotulagem uma indicação que careça de certificação específica (ex.: ano de colheita, sub-região, casta, etc.).