A DO Vinho Verde é um conjunto de unidades administrativas, com limites geográficos precisos, uma legislação específica e um controlo rigoroso ao nível da genuinidade, processos e qualidade dos vinhos ali produzidos.
1949: A OIV - Office International de la Vigne et du Vin aprovou o relatório de reivindicação da DO Vinho Verde;
1959: Foi criado o Selo de Origem da DO Vinho Verde, emitido pela CVRVV, para salvaguardar a origem e qualidade dos produtos com a DO;
1973: A OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - declarou o reconhecimento do registo internacional da DO Vinho Verde que veio conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso do nome da DO Vinho Verde aos vinhos da Região;
1983: É criada pelo Governo a Câmara de Provadores da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes com o objectivo de defender e incrementar a qualidade dos vinhos da Região (Portaria 400/83);
1987: A CVRVV passa a ser uma entidade privada, associação regional, pessoa colectiva de direito privado, sendo também atribuído pelo Governo à CVRVV o estatuto de utilidade pública;
1991: A DO Vinho Verde foi integrada nos regimes de qualidade da EU, i.e. foi inscrita no Registo de Indicações Geográficas da União Europeia (eAmbrosia) como Denominação de Origem Protegida com o número PDO-PT-A1545;
2009: Apesar de ter sido criada em 1926 para proteger e controlar a DO Vinho Verde, a CVRVV foi em 2009 designada pelo Governo e acreditada pelo IPAC – Instituto Português da Acreditação como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) Vinho Verde e à Indicação Geográfica (IG) Minho;
2020: A CVRVV passa a ser reconhecida legalmente como Entidade Gestora da DO Vinho Verde e da IG Minho, desempenhando funções delegadas pelo Estado ligadas à gestão estratégica, protecção jurídica e promoção da respectiva DO e IG; desde então, a CVRVV continua a exercer também funções de certificação, como Organismo Certificador da respectiva DO e IG, devidamente acreditado.