Denominação de Origem Vinho Verde

A DO Vinho Verde é um conjunto de unidades administrativas, com limites geográficos precisos, uma legislação específica e um controlo rigoroso ao nível da genuinidade, processos e qualidade dos vinhos ali produzidos.

⁠⁠1949: A OIV - Office International de la Vigne et du Vin aprovou o relatório de reivindicação da DO Vinho Verde;
1959: Foi criado o Selo de Origem da DO Vinho Verde, emitido pela CVRVV, para salvaguardar a origem e qualidade dos produtos com a DO;
1973: A OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual - declarou o reconhecimento do registo internacional da DO Vinho Verde que veio conferir, à luz do direito internacional, a exclusividade do uso do nome da DO Vinho Verde aos vinhos da Região;
1983: É criada pelo Governo a Câmara de Provadores da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes com o objectivo de defender e incrementar a qualidade dos vinhos da Região (Portaria 400/83);
1987: A CVRVV passa a ser uma entidade privada, associação regional, pessoa colectiva de direito privado, sendo também atribuído pelo Governo à CVRVV o estatuto de utilidade pública;
1991: A DO Vinho Verde foi integrada nos regimes de qualidade da EU, i.e. foi inscrita no Registo de Indicações Geográficas da União Europeia (eAmbrosia) como Denominação de Origem Protegida com o número PDO-PT-A1545;
2009:⁠ Apesar de ter sido criada em 1926 para proteger e controlar a DO Vinho Verde, a CVRVV foi em 2009 designada pelo Governo e acreditada pelo IPAC – Instituto Português da Acreditação como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) Vinho Verde e à Indicação Geográfica (IG) Minho;
2020: A CVRVV passa a ser reconhecida legalmente como Entidade Gestora da DO Vinho Verde e da IG Minho, desempenhando funções delegadas pelo Estado ligadas à gestão estratégica, protecção jurídica e promoção da respectiva DO e IG; desde então, a CVRVV continua a exercer também funções de certificação, como Organismo Certificador da respectiva DO e IG, devidamente acreditado.



Na prática, para se obter uma certificação DOC Vinho Verde, não basta a um vinho ter sido produzido dentro das fronteiras desta Denominação de Origem.

As castas utilizadas (apenas as variedades clássicas são permitidas), o rendimento por hectare, os processos de vinificação, os designativos de qualidade (Colheita Selecionada, Reserva, etc.), por exemplo, estão definidos por lei.

Na prática, para se obter uma certificação DOC Vinho Verde, <span>não basta a um vinho ter sido produzido dentro das fronteiras</span> desta Denominação de Origem.
Do mesmo modo, o vinho candidato à certificação <span>tem de estar conforme nas suas características físico-químicas</span> (analisadas em laboratório) e na sua qualidade (avaliada em câmara de provadores profissional).

Do mesmo modo, o vinho candidato à certificação tem de estar conforme nas suas características físico-químicas (analisadas em laboratório) e na sua qualidade (avaliada em câmara de provadores profissional).

Só após cumprir todos estes requisitos, o vinho em questão pode ser considerado, verdadeiramente, um Vinho Verde, com direito a ostentar a Denominação de Origem no rótulo, acompanhada ou não da identificação de uma das suas nove sub-regiões: Monção e Melgaço, Amarante, Ave, Baião, Basto, Cávado, Lima, Paiva e Sousa.

A Denominação de Origem Vinho Verde pode ser atribuída a vinhos e espumantes, brancos, tintos e rosados, aguardentes vínicas e bagaceiras e ainda a vinagre de vinho branco, tinto ou rosado.


A Denominação de Origem Vinho Verde <span>pode ser atribuída</span> a vinhos e espumantes, brancos, tintos e rosados, aguardentes vínicas e bagaceiras e ainda a vinagre de vinho branco, tinto ou rosado.
Monção e Melgaço
Lima
Cávado
Ave
Basto
Sousa
Baião
Paiva
Amarante
História <span>da Região</span>

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Selos de Garantia<span>Vinho Verde</span>

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Indicação Geográfica <span>Minho</span>

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